QUANTO CUSTA UM ACIDENTE DE TRABALHO?
No Brasil, todas as empresas são obrigadas a manter seus empregados segurados contra acidentes de trabalho através do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Este é o chamado custo direto do acidente de trabalho (também denominado custo segurado dos acidentes de trabalho). Nesta modalidade, também são incluídos outros tipos de seguro que a empresa possa vir a ter, como:
• Despesas de saúde (médicos, clínicas, hospitais e medicamentos necessários para a recuperação do acidentado);
• Salários e indenizações;
• Traslado (todo tipo de movimentação) do acidentado.
Já o custo indireto (também chamado de custo não segurado dos acidentes de trabalho) envolvem todas as despesas que a empresa precisa arcar para retomar a produção exercida pelo acidentado:
• Reparo de danos;
• Melhoria e adaptação do ambiente de trabalho;
• Contratação de mão de obra substitutiva;
• Lucro cessante (prejuízo causado pelas horas improdutivas).
É importante ter em mente que os danos provocados por um acidente de trabalho vão além das questões econômicas, pois é o funcionário que mais sofre com essa situação. É de responsabilidade do empregador prover um ambiente de trabalho seguro e o treinamento adequado para o serviço, e é de responsabilidade do empregado exercer suas funções com responsabilidade e respeito às normas de segurança.
Por conta de todas estes fatores, é crucial que as empresas desenvolvam processos de treinamento e capacitação de suas equipes de maneira adequada e constante, contando todo o planejamento necessário para evitar acidentes no ambiente de trabalho.

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